Maluf tem candidatura barrada pela Justiça eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, nesta segunda-feira (1º), o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito da capital paulista Paulo Maluf (PP). O pepista busca a reeleição para deputado federal, mas a Corte eleitoral aplicou a Lei da Ficha Limpa para barrar a sua candidatura.
O julgamento
estava empatado em 3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo Tribunal de
Justiça do Estado (TJ-SP), em 2013, por suposto ato de improbidade
administrativa. Esse foi o motivo do indeferimento de sua candidatura.
Em sua gestão
(1993-1996), o político autorizou a contratação das obras do Túnel
Airton Senna, na zona Sul da Capital. O Ministério Público Estadual
apontou superfaturamento e pagamentos ilegais relativos à medição 72
(consolidação do solo).
Em valores
atualizados para 2013, esses desembolsos representaram R$ 21 milhões de
prejuízo ao Tesouro. A Lei da Ficha Limpa impõe que o candidato deve ser
barrado quando age com dolo que implica em dano ao erário e em
enriquecimento ilícito. Essas condições – seis ao todo – são
cumulativas, não alternativas. No julgamento do TJ, o dano foi
reconhecido pelos desembargadores, mas não o enriquecimento ilícito de
Maluf.
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